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Portaria N° 04 - Academia Militar das Agulhas Negras Empty Portaria N° 04 - Academia Militar das Agulhas Negras

Qua maio 08, 2019 9:27 pm
ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS
Exército Brasileiro



 A portaria N° 04 estabelece as atribuições e limitações da Academia Militar das Agulhas Negras do Exército Brasileiro. A Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) é o colégio de ensino superior do exército.



TITULO 1: Administrativo


Artigo 1° - A Academia Militar das Agulhas Negras é o colégio de ensino superior responsável por ministrar a Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx);

Artigo 2° - Os oficiais do Exército terão a função de apresentar nomes de subtenentes aptos a concluir a Escola Preparatória de Cadetes do Exército; após a apresentação, o Estado-Maior fará o anúncio dos novos cadetes do exercito,.

Artigo 3° - Para fazer parte da Academia Militar das Agulhas Negras, o militar precisa está na patente de tenente e ser aprovado no teste de admissão da academia.

Artigo 4° - As atividades da escola ocorrem com a duração de 1 (um) mês, sendo 1 (uma) semana para apresentação dos novos supostos cadetes, 2 (duas) semanas para conclusão das instruções curriculares obrigatórias e 1 (uma) semana para o anuncio dos aprovados e reprovados, e entrega da espada de Oficial do Exército Brasileiro.


TITULO 2: Escola


Artigo 5° - Todos os cadetes/alunos de antemão, deverão concordar com os termos aqui estabelecidos.

Artigo 6° - O aluno é tratado, desde seus primeiros contatos com a Escola, com o rigor fraternal dedicado a um irmão mais novo ou a um filho, a quem a atual geração de militares delegará, em breve, a responsabilidade pela preservação dos valores do Exército. A cordialidade – sem perder o rigor inerente à atividade militar –, a empatia, a fé na nobreza da missão de ser soldado e o exemplo são ressaltados no dia a dia do aluno.

Artigo 7° - O regime de funcionamento do curso da EsPCEx é de internato. A frequência do aluno às atividades escolares é obrigatória, sendo considerada ato de serviço. A duração dos tempos de aula, instrução ou de outras atividades escolares é de 2 semanas corridas. O aluno será considerado aprovado na Escola Preparatória de Cadetes do Exército se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) em cada uma das disciplinas curriculares (Ser um oficial, Promoção, rebaixamento e demissão, Uso de direitos, Respeito ao militarismo, Carreira Militar e Trabalho de Conclusão da Escola) e se estiver igualmente apto na esfera da Disciplina Militar.

Artigo 8° - Ao término das 2 semanas, haverá uma classificação geral de rendimento escolar (expresso por meio de nota e menção) referente a todos os alunos aprovados, fundamentada nas notas finais das disciplinas, no conceito escolar e em uma redação de avaliação integrada de todo o conteúdo estudado. Esta classificação serve para destacar os alunos com os melhores resultados na EsPCEx, sendo aproveitada como ponto de partida para se formar oficial.

Artigo 9° - O concludente do curso, com aproveitamento, habilitado, fará jus ao Histórico Militar contendo as disciplinas cursadas na EsPCEx e promovido a patente de Aspirante a Oficial do Exército.

Artigo 10° - O cadete que não atingir o grau mínimo para a aprovação ao término das 2 semanas; deixará de se formar oficial, sendo obrigado a repeti-la no processo seguinte, da EsPCEx, todos os temas novamente. O cadete somente terá direito a uma única reprovação ao longo de todo o Curso.


Artigo 11° - O cadete reprovado na EsPCEx retornara ao corpo de praça na patente de Sargento (com EsSA), sendo que será necessário fazer todo o caminho para ser promovido ao posto de Cadete novamente e entrar na escola.

TITULO 3 - Cerimônia


Artigo 12° - Após o termino das três semanas de atividades da Escola, os cadetes aprovados e reprovados são anunciados na última semana.

Artigo 13° - Os aprovados serão treinados para fazer uma apresentação, no final da mesma receberão a espada de Oficial do Exército Brasileiro e assim iniciarão suas carreiras como líder. Essa apresentação é feita no último dia do mês de atividades da Escola.


TITULO 4 - Aspirante a Oficial


Artigo 14° - Os cadetes aprovados serão promovidos ao posto de Aspirante a Oficial onde poderão exercer a função como tal e ficarão durante 2 semana sobre observação rigida do Estado-Maior e coordenação da AMAN.

Artigo 15° - Além da ExPCEx o novo oficial durante essas duas semanas de observação deverá passar pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO) onde assim ficara apto a ser promovido a Segundo Tenente. Caso não seja aprovado poderá tentar mais 1 vez ou ser rebaixado ao posto de Primeiro Sargento.
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