Portaria N° 03 - Assessoria de Comunicação Social
Qui Abr 18, 2019 10:57 pm
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
Exército Brasileiro
Exército Brasileiro
A portaria N° 03 estabelece as atribuições e limitações da Assessoria de Comunicação Social do Exército Brasileiro. A Assessoria de Comunicação Social ou ASSCOM é serviço de relações públicas do exército.
TITULO 1: A ASSCOM tem como dever:
Artigo 1° - repassar informações oficiais aos militares, por meio de anúncios e em caso de concursos, pelo Boletim Interno.
Artigo 2° - fazer levantamentos estatísticos sobre o crescimento geral da instituição;
Artigo 3° - intermediação da comunicação do exército com o exterior, ou seja, cuidar das relações públicas da instituição;
Artigo 4° - desenvolvimento de sistemas eficazes que tragam benefícios ao Exército Brasileiro, seja ele dentro do próprio Quartel General ou no Fórum.
TITULO 2: Para fazer parte da ASSCOM:
Artigo 8° - é necessário a patente mínima de subtenente ou Auditor;
Artigo 9° - deve ter no mínimo 1 (uma) semana de atividade dentro da instituição após contratação ou compra de cargo.
Artigo 10° - ser aprovado na formação da Escola de Comunicações - EsCom;
TITULO 4: atribuições da Escola de Comunicação Militar:
Artigo 11° - é responsável pela formação, capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais da ASSCOM. Entre suas atribuições também estão a qualificação e aprimoramento em Inteligência de servidores pertencentes ao Exército Brasileiro.
Artigo 12° - a Escola é a porta de entrada a todos que ingressam nas carreiras da ASSCOM. O Curso Básico de Comunicação (CBC), ministrado pela EsCom, é etapa obrigatória do concurso público;
TITULO 5: Estrutura da ASSCOM:
Artigo 13° - atualmente são cindo cargos na agência, sendo eles: Agente de Comunicação, Oficial de Comunicação, Porta-Voz, Diretor e Diretor-Geral.
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