Portaria N° 02 - Departamento-Geral do Pessoal
Dom Abr 14, 2019 2:28 pm
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
Exército Brasileiro
Exército Brasileiro
A portaria N° 02 estabelece as atribuições e limitações do Departamento-Geral do Pessoal do Exército Brasileiro. O Departamento-Geral do Pessoal - DGP, tem como objetivo organizar toda documentação de pessoal da instituição.
TITULO 1: O DGP tem como dever:
Artigo 1º - Organizar e manter atualizado todos requerimentos e listagens do Exército Brasileiro;
Artigo 2° - Possibilitar um ambiente de trabalho mais humanizado;
Artigo 3° - Atrair e reter talentos humanos, por meio de gratificações e bônus;
TITULO 2: É permitido ao DGP:
Artigo 4° - Fiscalizar erros de permissões e dias - Podendo cancelar a promoção e/ou rebaixamento na hora da atualização;
Artigo 5° - Identificar motivos torpes de promoção e/ou rebaixamento e promoções e/ou rebaixamentos realizados de maneira injusta - Enviar Inquérito Institucional Militar (IIM) a um Oficial Superior para que o mesmo prossiga as investigações;
Artigo 6° - Ao identificar Nepotismo, enviar Inquérito Institucional Militar (IIM) ao Estado-Maior
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|